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Segurança

LGPD na prática: o que muda no sistema da sua empresa

Além da política de privacidade no site, a LGPD tem impacto direto na arquitetura do software. O que precisa existir no sistema para você estar de fato em conformidade.

Pollux Tecnologia3 min de leitura

A maioria das empresas tratou a LGPD como assunto jurídico: publicou uma política de privacidade no site e considerou o tema resolvido. Mas boa parte das obrigações da lei só é possível cumprir dentro do sistema.

Se o software não foi construído pensando nisso, atender a um pedido simples de titular vira um projeto.

O teste dos 15 dias

A LGPD dá ao titular o direito de solicitar acesso, correção ou eliminação dos seus dados — e a empresa precisa responder em prazo. Faça o teste com o seu sistema atual:

Um cliente pede todos os dados que vocês têm sobre ele. Em quanto tempo você entrega, e com que confiança de que não faltou nada?

Se a resposta envolve consultar quatro sistemas, duas planilhas e a memória de alguém, você tem um problema de arquitetura, não de jurídico.

O que precisa existir no software

Saber onde cada dado está

Parece óbvio, mas é o passo mais negligenciado. É preciso ter um inventário: quais tabelas guardam dado pessoal, de onde vieram, para que servem e por quanto tempo ficam.

Sem esse mapa, nenhuma das obrigações seguintes é viável.

Controle de acesso por perfil

Nem todo usuário do sistema precisa ver todo dado. O estoquista não precisa do CPF do cliente; o vendedor não precisa do histórico médico. Acesso mínimo necessário é princípio da lei — e a melhor defesa contra vazamento.

Trilha de auditoria

Quem acessou, alterou ou exportou qual dado, e quando. Em caso de incidente, é isso que permite dizer o que aconteceu — em vez de admitir que não se sabe.

Eliminação e anonimização

O sistema precisa conseguir apagar dados de um titular sem quebrar a integridade do restante. Na prática, isso costuma significar anonimizar em vez de excluir: o pedido continua existindo para fins fiscais, mas deixa de estar ligado a uma pessoa identificável.

Isso precisa ser desenhado antes. Depois, com o banco em produção, é caro.

Retenção com prazo

Dado guardado para sempre é passivo. A lei pede que o dado seja eliminado quando a finalidade se encerra — salvo obrigação legal de guarda. Um sistema maduro tem rotina automática para isso, não depende de alguém lembrar.

Registro do consentimento

Quando a base legal é consentimento, é preciso provar que ele foi dado: quando, para qual finalidade e em qual versão do texto. Um booleano aceitou = true não prova nada.

Onde as empresas mais escorregam

Ambiente de homologação com dados reais. É a falha mais comum e uma das mais graves. Cópia do banco de produção em ambiente de testes, acessível a mais gente e com menos controle. Use dados mascarados.

Exportação sem controle. Um relatório em Excel com 20 mil clientes sai do sistema e vira anexo de e-mail. A partir daí não há governança possível.

Planilhas paralelas. O dado sai do sistema controlado e passa a viver no computador de alguém.

Logs com dado pessoal. Registrar a requisição inteira no log de erro é prático para depurar — e coloca CPF em texto puro num arquivo que ninguém audita.

Por onde começar

Não é preciso reconstruir tudo. Uma ordem que funciona:

  1. Inventariar onde há dado pessoal hoje
  2. Restringir acessos que estão amplos demais
  3. Registrar acessos e alterações em dados sensíveis
  4. Definir prazos de retenção por categoria
  5. Implementar anonimização para os casos de exclusão
  6. Automatizar o que hoje é manual

Cada passo reduz risco de forma independente. Não é necessário terminar todos para melhorar a situação.

Conformidade é característica do sistema

O ponto central: LGPD não é documento, é comportamento do software. A política de privacidade descreve o que o sistema faz — ela não faz nada sozinha.

Se o sistema não consegue localizar, restringir, auditar e eliminar dado pessoal, a política é uma promessa que a tecnologia não sustenta.


Quer avaliar o seu sistema sob essa ótica? Fazemos o diagnóstico e apontamos as lacunas em ordem de risco.

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